Partes Contratantes: Como CONTRATADA a empresa ivenda Afiliados Locação de Sistemas de Internet Ltda. ME, com sede na Avenida Souza naves , nº 1111 Sala nº 05, Bairro Centro, CEP. 86870-000, Ivaipora PR Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.428.061 /0001-42, doravante denominada “ivenda Afiliados ” e, de outro lado, como CONTRATANTE, a pessoa identificada no cadastro eletrônico preenchido no site www.ivenda.com. , que figura como Anexo ao presente instrumento , sendo parte integrante deste, doravante denominado(a) LOJISTA e, quando referidos ambos os contratantes em conjunto (Contratante e Contratada), doravante denominado Partes.
Têm entre si, justo e contratado, firmar o presente Contrato que regerseá de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
I - CONDIÇÕES INICIAIS E PRECEDENTES
1.1 - O serviço ivenda Afiliados ora disponibilizado foi desenvolvido e é licenciado pela ivenda Afiliados , sendo que as condições aqui estabelecidas são únicas e substituem e incorporam quaisquer acordos anteriormente vigentes, devendo, portanto, ser observadas e aceitas por todo LOJISTA interessado em usufruir das vantagens daí decorrentes.
1.2 - Assim, ao iniciar a constituição de sua loja virtual, doravante LOJA, estará automaticamente o LOJISTA aderindo aos termos aqui consignados, não podendo, em hipótese alguma, argüir desconhecimento ou manifestar discordância sobre os mesmos.
1.3 - As ferramentas utilizadas para a criação da LOJA e sua implementação são de propriedade exclusiva da ivenda Afiliados que as desenvolveu, não podendo ser, em hipótese alguma, reproduzidas ou comercializadas, sem o seu consentimento prévio e escrito.
1.4 - O LOJISTA declara que possui empresa regularmente constituída e tem capacidade jurídica, nos termos da legislação vigente, para exercer a atividade comercial no Território Nacional, seja em âmbito real ou virtual.
1.5 - O LOJISTA, outrossim, se compromete, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, a não desenvolver atividade que se constitua em prática de qualquer ilícito previsto na legislação em vigor, no Brasil e no mundo, dado o alcance supranacional da rede mundial de computadores, incluindo tal restrição não só às mercadorias expostas, mas também, aos serviços pertinentes, especificamente no tocante a preservação e respeito à imagem e à privacidade das pessoas que venham compor o seu conteúdo ou clientela, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso, comunicado, notificação judicial ou extrajudicial.
1.5.1 - Às atividades vedadas acima, incluemse, mas sem que isto cause limitação, conteúdo que envolva pornografia infantil, drogas, transmissão ou divulgação de ameaças, material que instigue o racismo ou a violência, dentre outros ilícitos.
1.5.2 - Está vedado o envio em massa de mensagens de email não solicitadas ("SPAM"), para a promoção de produtos, serviços ou entidades, de natureza comercial ou não, com ou sem fins lucrativos.
II - OBJETO DOS SERVIÇOS
2.1 - Licenciamento, não exclusivo e não transferível, ao LOJISTA, do acesso via Internet ao serviço ivenda Afiliados , detalhado no ANEXO I deste Contrato, doravante ivenda Afiliados , desenvolvido e disponibilizado pela ivenda Afiliados , viabilizando a criação e manutenção pelo LOJISTA de loja virtual, doravante LOJA, para venda de bens e serviços de interesse do LOJISTA, bem como para o desenvolvimento de suas atividades, doravante SERVIÇO, nos termos do seu instrumento contratual de constituição.
2.1.1 - A licença de uso do ivenda Afiliados será efetivada na forma de softwares instalados em servidores controlados pela ivenda Afiliados com a única finalidade do LOJISTA criar e manter a sua LOJA.
2.2 - O ivenda Afiliados foi desenvolvido para acesso e uso por meio de browser WEB (navegador de página), não se comprometendo a ivenda Afiliados a dar qualquer suporte a nenhuma plataforma particular.
2.3 - A prestação de serviço de hospedagem da LOJA no servidor web a ser fornecido pela ivenda Afiliados , assim como outros recursos e serviços que sejam considerados pela ivenda Afiliados como necessários ao regular desenvolvimento do SERVIÇO, nos termos deste instrumento.
III - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 - Em relação ao LOJISTA, as suas obrigações são as seguintes, além de outras já mencionadas:
3.1.1 - Concordar integralmente com os termos deste instrumento, ainda que o relacionamento iniciado e o respectivo acesso ao ivenda Afiliados seja feito à titulo de teste.
3.1.2 - Responder pelas despesas decorrentes do licenciamento e utilização do ivenda Afiliados e serviços adicionais solicitados, assim como as de hospedagem da LOJA.
3.1.3 - Fornecer todas as informações verídicas, corretas e completas sobre si e seu negócio, como pressuposto fundamental para obter a abertura de LOJA e a sua manutenção, sendo que a inobservância deste requisito primordial dará direito à ivenda Afiliados de suspender ou cancelar o fornecimento dos serviços por ela prestados, bem como o uso total ou parcial do ivenda Afiliados , independente de qualquer aviso, comunicado, notificação judicial ou extrajudicial.
3.1.4 - Responsabilizarse por todos os bens e serviços disponibilizados na LOJA para comercialização, bem como todos os materiais e informações, sejam de qualquer natureza ou origem, estendendose, igualmente, a eventuais omissões e atos ilícitos que ocorram na sua LOJA, incluindo, mas não se limitando, às suas senhas de acesso.
3.1.5 - Garantir que a sua situação societária, tributária, fiscal e laboral, entre outras, seja regular e que observe a legislação aplicável à espécie de negócio que desenvolve, tendo permissão para expor e vender os respectivos bens e serviços oferecidos na LOJA.
3.1.6 - Ser responsável pela reprodução e exibição de quaisquer obras intelectuais, imagens, informações próprias ou de terceiros, que se encontrem em exposição para venda ou sejam necessárias para veicular as vendas na LOJA.
3.1.7 - Disponibilizar meios para pagamento e entrega dos bens e serviços cuja operação for concluída na LOJA.
3.1.8 - Não obter ou tentar obter acesso a qualquer servidor controlado pela ivenda Afiliados , sem que haja a escrita autorização da mesma.
3.1.9 - Solicitar autorização prévia e escrita da ivenda Afiliados para fornecer toda e qualquer informação à mídia, escrita e falada, que se relacione com este Contrato e com as eventuais transações que venham a ser realizadas subseqüentes ao presente instrumento.
3.1.10 - Não utilizar os textos, logotipos, marcas, músicas, sons, fotografias e qualquer outra obra protegível, como conteúdo a ser disponibilizado na LOJA, sem a prévia e expressa autorização do titular dos direitos daí decorrentes.
3.1.11 - Não revender, atribuir ou transferir de outra maneira quaisquer direitos ou obrigações oriundos deste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da ivenda Afiliados .
3.2 - Em relação à ivenda Afiliados , as suas obrigações são as seguintes, além de outras já mencionadas:
3.2.1 - Manter informações sobre o LOJISTA e sua LOJA em seus servidores, incluindo, mas não se limitando àquelas referentes ao cadastro do LOJISTA, aos pedidos feitos através da LOJA, às informações de vendas e ao uso e operação da LOJA, pelo LOJISTA e seus clientes.
3.2.2 - Garantir que a licença do ivenda Afiliados não constitui violação de direitos autorais e que o LOJISTA não será constrangido a suspender a sua atividade em decorrência de reivindicações de terceiros.
3.2.3 - Disponibilizar, mediante novas licenças com condições a combinar, quaisquer melhorias ou modificações no ivenda Afiliados que venham a ser licenciados para se atingir os objetivos previstos neste instrumento.
IV - PROTEÇÃO DE DIREITOS INTELECTUAIS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL
4.1 - O LOJISTA garante à ivenda Afiliados que todo o material fornecido e colocado na LOJA se encontra devidamente protegido e tem a anuência expressa dos respectivos titulares dos direitos autorais e de imagem daí decorrentes, bem como de patentes, não se constituindo a sua utilização em violação de direitos, e/ou nem concorrência desleal, nos termos da norma legal aplicável.
4.2 - O LOJISTA, por conseguinte, reconhece que qualquer violação que venha a ocorrer neste particular deverá ser de sua inteira responsabilidade, assumindo o polo passivo de qualquer procedimento judicial que venha a ser intentado por terceiros, sem que lhe caiba qualquer dúvida ou divagação a respeito, arcando com todas as despesas daí decorrentes, incluindo os honorários advocatícios.
4.3 - O LOJISTA reconhece que possui senha para acesso e uso dos recursos que a ele são disponibilizados por força deste instrumento, devendo, desta forma, mantêla como confidencial, devendo notificar à ivenda Afiliados imediatamente se tiver qualquer suspeita de quebra da sua segurança.
4.4 - Fica reservado à ivenda Afiliados , por força deste instrumento, o direito de acessar as informações sobre o LOJISTA, compreendendo, mas não se limitando, aos respectivos produtos e clientes, entre outros, quando forem constatados problemas técnicos que impeçam o SERVIÇO de funcionar dentro dos padrões exigidos, sempre que tal medida for do interesse do LOJISTA.
V - PRAZO E TERMINAÇÃO
5.1 - Este Contrato tem o prazo inicial de 1 (um) ano contados da data em que o LOJISTA solicitar a abertura da conta para uso dos serviços e seu cadastro for aprovado pela ivenda Afiliados , oportunidade em que o acesso ao ivenda Afiliados , mediante o presente licenciamento lhe será facultado, observadas as condições previstas neste instrumento.
5.2.2 - A ivenda Afiliados se reserva o direito de fazer modificações, adições ou exclusões, no todo ou em parte, nas condições estabelecidas neste Contrato, a qualquer momento, sendo que tal fato será comunicado ao LOJISTA, por aviso escrito, ou através da Internet, mediante publicação efetuada no endereço www.ivenda.com. .
5.2.3 - Caso o LOJISTA não concorde com as modificações acima mencionadas, poderá ele rescindir este Contrato, observadas as condições aqui previstas, desde que pague as parcelas devidas do preço ajustado, até a data da mencionada rescisão.
5.3 - Qualquer uma das Partes poderá rescindir de imediato, independentemente de notificação judicial ou extra judicial, este Contrato, caso haja o descumprimento de qualquer Cláusula ou condição aqui estabelecida e, comunicada a Parte faltosa através de uma das opções que trata o item 9.2 e 9.2.1 deste Contrato, não tenha a mesma, num prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento pertinente, sanado a falta praticada ou justificado a razão de sua manutenção.
5.3.1 - No caso do descumprimento de qualquer Cláusula ou condição aqui estabelecida, ilícitos civis e/ou penais, tenha(m) sido praticado(s) pelo LOJISTA, a ivenda Afiliados , se reserva o direito de suspender todo o acesso do LOJISTA à LOJA, bem como suspender a sua visibilidade na Internet, independentemente de aviso, comunicado, notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao mesmo qualquer pedido de indenização, seja a que título for.
5.3.2 - A medida acima poderá ser igualmente aplicada caso a ivenda Afiliados , a seu exclusivo critério, conclua que o LOJISTA esteja envolvido em atividade ilegal de qualquer natureza que possa prejudicar direitos da ivenda Afiliados ou de terceiros, não cabendo, também nesta hipótese ao LOJISTA, quaisquer reivindicações daí decorrentes, seja a que título for.
5.4 - Na hipótese de rescisão, por qualquer motivo, a ivenda Afiliados se reserva o direito de suprimir definitivamente de seus servidores toda e qualquer informação contida na LOJA e demais informações do LOJISTA, incluindo, mas não se limitando, às informações de processamento de pedidos, listas de clientes e páginas da Internet geradas pela utilização do ivenda Afiliados .
5.4.1 - Em qualquer hipótese de terminação do presente Contrato, as condições relativas à proteção de direitos autorais, garantias e responsabilidades, confidencialidade e sigilo, permanecerão íntegras, sendo que sua observância subsistirá por prazo indeterminado.
5.5 - Na hipótese de terminação, por quaisquer motivos, não ocorrerá à devolução de quaisquer importâncias pagas pelo LOJISTA, o qual, ainda, deverá arcar com os custos decorrentes da utilização do serviço até a data de sua efetiva rescisão.
VI - REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES COMERCIAIS
6.1 - A remuneração pelos serviços objeto deste Contrato é aquela estabelecida na Tabela de Preços contida no cadastro eletrônico preenchido no site www.ivenda.com que figura como Anexo ao presente instrumento , sendo parte integrante deste e será efetivada pelo LOJISTA à ivenda Afiliados , observadas as condições abaixo:
6.1.1 - A remuneração inicial será efetivada em parcela única, em até 05 (cinco) dias após a solicitação de abertura de conta, pelo LOJISTA à ivenda Afiliados , a título de configuração da mesma nos servidores da ivenda Afiliados (taxa de inscrição) e fornecimento de acesso e licenciamento do ivenda Afiliados e hospedagem da LOJA que o LOJISTA irá desenvolver;
6.1.2 - A remuneração mensal será devida pelo LOJISTA à ivenda Afiliados pelo fornecimento de acesso e licenciamento do ivenda Afiliados e hospedagem da LOJA disponibilizada ao LOJISTA.
6.2 - Independentemente da utilização do serviço colocado à disposição do LOJISTA, a remuneração mensal citada acima será cobrada, sendo que o pagamento deverá ocorrer na forma estabelecida nesta Cláusula.
6.3 - Caso haja o cancelamento da conta do LOJISTA, por sua própria iniciativa, ou por descumprimento de qualquer condição deste instrumento, o que não o isentará do pagamento de todos os valores por ele devidos por força do presente, o restabelecimento da conta será objeto de nova cobrança das parcelas única e mensal, observados os valores constantes da Tabela de Preços vigente à época do evento.
6.4 - Quaisquer outros serviços, que não estejam previstos na Cláusula Segunda deste instrumento, serão cobrados em separado, observados os valores e condições a serem pactuados pelas Partes, na oportunidade.
6.5 - O pagamento das parcelas acima será efetivado pelo LOJISTA num prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento do aviso de cobrança emitido pela ivenda Afiliados , conforme previsto nesta Cláusula.
6.6 - O pagamento da remuneração prevista nesta Cláusula será efetuado mediante pagamento de boleto bancário ou depósito em conta bancária a ser informada pela ivenda Afiliados , sendo que a comprovação darseá mediante a apresentação do respectivo recibo.
6.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, à parcela devida e não paga, será imputada aplicada multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata tempore, contados a partir da data do vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGPM publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outros índice oficial que venha a substituílo.
6.7.1 - Transcorridos 15 (quinze) dias da data do vencimento da(s) fatura(s), fica facultado à ivenda Afiliados , sem qualquer aviso, comunicado, notificação judicial ou extrajudicial, suspender os serviços ora contratados até adimplemento, bem como a inclusão do nome do LOJISTA nos bancos de dados e cadastros restritivos de crédito, cabendo estes procederem o comunicado que trata o art. 43, parágrafo 2º, da Lei nº 8.078/90, no endereço fornecido pelo LOJISTA à ivenda Afiliados . VII - GARANTIA E RESPONSABILIDADE
7.1 - Os serviços prestados pela ivenda Afiliados e o ivenda Afiliados são fornecidos observadas as condições estabelecidas neste instrumento, sem quaisquer outras garantias expressas ou implícitas de qualquer natureza, incluindo mas não se limitando a garantias de comercialidade, de adequação para uma finalidade particular ou de não violação. ESTE CONTRATO E SEUS ADITAMENTOS NÃO GARANTEM QUE OS SERVIÇOS ON LINE DA LOJA SERÃO ININTERRUPTOS, POR PRAZO INDETERMINADO, LIVRES DE ERROS OU QUE O ivenda Afiliados COMMERCE FORNECERÁ SERVIÇOS ININTERRUPTOS, POR PRAZO INDETERMINADO OU LIVRE DE ERROS. OS MECANISMOS DE SEGURANÇA INCORPORADOS AO ivenda Afiliados COMMERCE TEM LIMITAÇÕES PRÓPRIAS E O LOJISTA DEVE DETERMINAR SE O ivenda Afiliados COMO ESTÁ ATENDE ADEQUADAMENTE ÀS SUAS EXIGÊNCIAS, SEM QUE VENHA A REIVINDICAR DA ivenda Afiliados QUAISQUER OUTROS DIREITOS E GARANTIAS ALÉM DAS AQUI MENCIONADAS.
7.1.1 - Em caso de interrupções, erro ou falhas no sistema, o LOJISTA está ciente de que a ivenda Afiliados não ressarcirá quaisquer eventuais prejuízos em relação a anúncios, propagandas ou outras relações negociais e comerciais, advindos da utilização do sistema.
7.2 - A ivenda Afiliados se responsabiliza pela integridade do ivenda Afiliados , nos termos previstos neste instrumento, sendo que qualquer defeito havido, determinará simplesmente a substituição ou correção do mesmo.
7.3 - O LOJISTA concorda em proteger e isentar a ivenda Afiliados , ou ainda indenizar esta, suas controladoras, subsidiárias, afiliadas, administradores, acionistas, empregados e agentes, por quaisquer danos morais ou materiais sofridos em relação, mas não se limitando a, qualquer reclamação, reivindicação ou intervenção de terceiros, de qualquer natureza, judicial ou extra judicial, incluindo mas não se limitando a quaisquer bens ou serviços e respectivas marcas que estejam amparados por proteção legal, relativamente a propriedade intelectual, industrial, e violação de imagem e da privacidade, de pessoas, dados e documentos relativos à LOJA, arcando com todas as despesas necessárias à defesa dos interesses da ivenda Afiliados inclusive honorários advocatícios.
VIII - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
8.1 - As Partes concordam em manter como confidenciais todas e quaisquer informações recebidas uma da outra, necessárias ao desenvolvimento do SERVIÇO, não podendo dar conhecimento das mesmas a terceiros seja sob qualquer motivo ou argumento, a não ser que previamente autorizada pela Parte que prestou a informação., salvo expressa ordem judicial ou de autoridade devidamente investida, situação que o LOJISTA será cientificado.
8.2 - A ivenda Afiliados manterá informações sobre o LOJISTA e sua LOJA em seus servidores, incluindo mas não se limitando àquelas relativas ao registro da conta, sendo que deverá manter sigilo sobre as mesmas, e exigindo de seus empregados, prepostos, contratados, procedimento idêntico.
IX - CONDIÇÕES FINAIS
9.1 - Qualquer alteração das condições aqui ajustadas será considerada como ato de mera tolerância e liberalidade, não acarretando nem sendo considerada como novação ou alteração das mesmas, posto que tal providência só terá validade e surtirá efeitos permanentes para as Partes se forem efetivadas através de instrumento específico.
9.2 - Todas as comunicações serão consideradas recebidas quando forem encaminhadas via Internet para os endereços abaixo: Para a ivenda Afiliados : vendas@ivenda.com Para o LOJISTA: (email constante no cadastro)
9.2.1 - Poderão, também, ser enviadas correspondências via fax ou correio, para os endereços abaixo: Para a ivenda Afiliados : Avenida Souza naves , nº 1111 Sala nº 05, Bairro Centro, CEP. 86870-000, Ivaipora PR Brasil Fax (11) 21592269 Para o LOJISTA:(endereço constante do cadastro).
9.3 - Nenhuma das Partes será considerada inadimplente, não se aplicando as condições e as sanções estabelecidas neste instrumento, caso a falta de cumprimento das condições ora definidas não sejam atendidas por motivos decorrentes de caso fortuito ou força maior, eventos definidos na nossa legislação civil brasileira, se mencionados eventos não ultrapassarem o prazo de 30 (trinta) dias, hipótese na qual o presente estará rescindido de pleno direito, devendo as Partes arcar com suas obrigações até aquele momento.
9.3.1 - Ocorrendo qualquer das hipóteses antes citada, a Parte prejudicada deverá informar à outra num prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência do evento, informando as medidas e o prazo necessários para restabelecimento e normalização pertinentes.
9.4 - O presente Contrato obriga herdeiros e sucessores, sendo eleito o foro da cidade de Ivaipora, pr, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
9.5 - Este Contrato constitui e reflete a vontade das Partes contratantes, substituindo todas as demais propostas existentes e obrigando as Partes, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer tempo. 9.6 - Caso haja o cancelamento da conta do LOJISTA, por sua própria iniciativa devera o mesmo informar com no minimo 30 dias de antecedencia para que nao aja penalizacoes . |